Fichas de Dados de Segurança (FDS) em HORECA.
O Regulamento REACH (UE 1907/2006) e o Regulamento CLP exigem ter a FDS de cada produto químico ao alcance do pessoal. Em HORECA, a ASAE e a ACT solicitam-nas rotineiramente nas fiscalizações. Aprenda o seu conteúdo e como geri-las.
Que conteúdo e o que procurar.
O Regulamento REACH define uma estrutura de 16 secções obrigatórias. Estas são as mais relevantes para o uso quotidiano em hotelaria e restauração.
| Secção | Conteúdo | Para que serve em HORECA |
|---|---|---|
| Secção 1 | Identificação do produto e do fabricante | Confirmar que o produto que utiliza corresponde à FDS que tem em arquivo |
| Secção 2 | Identificação dos perigos (CLP/GHS) | Pictogramas e frases H: saber se o produto é corrosivo, irritante ou tóxico |
| Secção 4 | Primeiros socorros | O que fazer em caso de salpico nos olhos, ingestão acidental ou inalação |
| Secção 7 | Manuseamento e armazenagem | EPI necessários, incompatibilidades com outros produtos, condições de armazenamento |
| Secção 8 | Controlo de exposição / proteção individual | Luvas, óculos, ventilação requerida para uso seguro em cozinha |
Três passos para tê-las em ordem.
A gestão de FDS não é complexa, mas exige um processo mínimo para que esteja sempre atualizada e disponível quando for necessária à ASAE.
Solicitar ao fabricante na compra
Sempre que incorpore um novo produto químico (detergente, desinfetante, desengordurante), solicite a FDS ao fornecedor antes ou no momento da primeira encomenda. Os fornecedores homologados têm obrigação legal de a entregar em português. Guarde também a versão em PDF como cópia de segurança.
Imprimir e arquivar em dossier acessível
Arquive as FDS num dossier físico no armazém ou zona de produtos, ordenado por tipo de produto. O pessoal de cozinha deve saber onde está. Algumas fiscalizações verificam especificamente que o pessoal consegue localizar a FDS de um produto designado ao acaso.
Atualizar quando muda de produto
Se mudar de marca ou de formulação, atualize o dossier imediatamente. Uma FDS de uma versão anterior pode indicar EPI ou condições de armazenamento diferentes. Destrua as fichas obsoletas ou arquive-as numa pasta separada claramente marcada como "não vigente".
Solicite as fichas dos seus produtos.
As fichas de dados de segurança de todos os produtos Instaquim estão disponíveis a pedido em português. Contacte-nos a indicar os produtos que utiliza e enviamo-las em 24 h.
FDS InstaBact® DS
Ficha de dados de segurança completa (16 secções) do desinfetante limpador com autorização de biocida. Inclui EPI, primeiros socorros e condições de armazenamento.
Solicitar FDS por emailFDS Deplac
Ficha de dados de segurança do desengordurante alcalino para chapas de cozinha e fornos. Produto alcalino corrosivo — EPI e condições de ventilação incluídos.
Solicitar FDS por emailFDS Deternet+
Ficha de dados de segurança do detergente alcalino para máquina de lavar loiça industrial. Inclui pictogramas CLP/GHS, incompatibilidades e primeiros socorros.
Solicitar FDS por emailAs dúvidas mais comuns.
A ASAE pode pedir-me as fichas de dados de segurança?
Sim. A ASAE e a ACT podem solicitar as FDS de qualquer produto químico utilizado no estabelecimento. Não as ter disponíveis é uma não conformidade imediata. A lei exige que estejam acessíveis ao pessoal durante o horário de trabalho.
As FDS podem estar em formato digital ou têm de ser em papel?
Podem estar em formato digital desde que o pessoal tenha acesso imediato. No entanto, em estabelecimentos com fiscalizações frequentes recomenda-se um dossier físico ordenado como apoio, uma vez que evita problemas de acesso no momento da visita.
A FDS tem de estar em português?
Sim. O Regulamento REACH estabelece que a FDS deve estar na língua oficial do Estado-Membro onde o produto é colocado no mercado. Em Portugal, é obrigatória em português. FDS apenas em espanhol ou inglês são consideradas não conformes.
Quanto tempo é preciso conservar as fichas de dados de segurança?
O artigo 36.º do REACH obriga também os utilizadores a jusante a conservar a informação exigida pelo regulamento durante pelo menos 10 anos após a última utilização do produto. Para HORECA, o prático é manter as FDS vigentes dos produtos em uso e arquivar as de produtos descontinuados pelo menos 3 anos.
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