Enquadramento regulamentar principal

Os detergentes profissionais na UE estão regulados pelo Regulamento (CE) 648/2004 e suas alterações. Este enquadramento estabelece critérios de biodegradabilidade de tensioativos, limitações a determinadas substâncias, requisitos de rotulagem e informação ao utilizador.

Aspetos-chave do regulamento

  • ✓Biodegradabilidade aeróbia final de tensioativos ≥ 60%
  • ✓Rotulagem com composição, conservantes, fragrâncias alergénicas
  • ✓Restrições a fosfatos em detergentes de roupa doméstica (não se aplica ao profissional)

Novo regulamento: o Regulamento (UE) 2026/405 relativo aos detergentes e agentes tensioativos (JO L de 2 de março de 2026) revoga o Regulamento 648/2004 com efeitos a partir de 23 de setembro de 2029, data a partir da qual é aplicável (exceto o artigo 4.º, n.ºs 3 e 4). Introduz, entre outras novidades, o passaporte digital do produto e a possibilidade de rotulagem digital. Os produtos colocados no mercado antes dessa data em conformidade com o Regulamento 648/2004 poderão continuar a ser comercializados.

Outra regulamentação aplicável

  • Regulamento CLP (CE) 1272/2008 · classificação, rotulagem e embalagem; notificação de misturas perigosas aos centros antivenenos (PCN, código UFI)
  • REACH (CE) 1907/2006 · registo e restrição de substâncias químicas; ficha de dados de segurança (artigo 31.º)
  • Regulamento 528/2012 · produtos biocidas (desinfetantes)
  • Diretiva 2012/18/UE · Seveso III (armazenamento em volumes)

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